Redes Sociais

Resumo rápido

  • Permitido: marketing de conteúdo jurídico, sites, redes sociais, anúncios pagos em meios permitidos, impulsionamento de conteúdo informativo, uso de logomarca e participação em vídeos, lives e debates.
  • Vedado: mencionar honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos; usar casos concretos ou apresentar resultados; expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação; ostentação de bens; pagar para aparecer em rankings; usar os símbolos oficiais da OAB.

O que é o Provimento 205/2021

Aprovado pelo Conselho Federal da OAB em 15 de julho de 2021 e publicado em 21 de julho de 2021, o Provimento 205/2021 regulamenta a publicidade e a informação na advocacia. Ele substituiu o antigo Provimento 94/2000 e trouxe regras para o ambiente digital, como redes sociais, anúncios pagos e impulsionamento.

O princípio central está no art. 1º: o marketing jurídico é permitido, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos, com informações objetivas e verdadeiras.

Anúncios pagos e impulsionamento

O art. 4º admite a publicidade ativa ou passiva e a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina. O Anexo Único detalha que o patrocínio e o impulsionamento nas redes sociais são permitidos, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.

Na prática: impulsionar um conteúdo que explica um direito (por exemplo, quem tem direito ao auxílio-acidente) é permitido. Um anúncio que oferece diretamente o serviço (“contrate nosso escritório e ganhe sua causa”) não é. O § 5º do art. 4º também veda ferramentas que influenciem de forma fraudulenta o impulsionamento ou o alcance das publicações.

O que é vedado na publicidade (art. 3º)

A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade. Entre as vedações:

  1. Referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos.
  2. Informações que possam induzir a erro ou causar dano a clientes.
  3. Anúncio de especialidades sem título certificado ou notória especialização.
  4. Orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
  5. Distribuição de brindes, cartões de visita e material impresso ou digital de apresentação dos serviços, nos termos do inciso V.

O § 1º do art. 3º acrescenta que a publicidade não deve incitar diretamente ao litígio ou à contratação, e veda a promoção pessoal.

Casos concretos, resultados e ostentação

O art. 5º, § 3º, permite a participação em vídeos, lives e debates, mas veda a utilização de casos concretos e a apresentação de resultados. O art. 6º veda, na publicidade ativa, informações sobre dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, e o parágrafo único veda em qualquer publicidade a ostentação de bens, como veículos e viagens.

Como isso se aplica ao marketing do seu escritório

O provimento não impede o escritório de crescer pelo digital. Ele exige que o crescimento venha de conteúdo útil e posicionamento, e não de promessas. Uma estratégia bem feita usa conteúdo informativo para atrair quem tem uma necessidade jurídica e um processo de atendimento para conduzir essa pessoa até a consulta.

É assim que o Método AJP funciona: campanhas informativas dentro das regras, combinadas com CRM, roteiros de atendimento e acompanhamento comercial.

Texto oficial: Provimento 205/2021, Conselho Federal da OAB.

Atualizado em outubro de 2026 pela equipe da Manure Marketing. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura do texto oficial nem a orientação da sua seccional.

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FAQ

Perguntas frequentes sobre o Provimento 205/2021

Pode. O art. 4º do Provimento 205/2021 admite anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina. O conteúdo deve ser informativo, discreto e sóbrio, sem oferta direta de serviços.

Pode. O Anexo Único do provimento permite o patrocínio e o impulsionamento nas redes sociais, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos. Ou seja: impulsionar conteúdo informativo é permitido; impulsionar um anúncio do tipo “contrate meu escritório” não é.

Não. O art. 3º, I, veda qualquer referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos.

Não. O provimento veda a utilização de casos concretos e a apresentação de resultados (art. 5º, § 3º), além de informações que possam induzir o cliente a erro.

O provimento foi aprovado em 15 de julho de 2021, publicado no Diário Eletrônico da OAB em 21 de julho de 2021, e entrou em vigor 30 dias após a publicação.

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